Contrato Licença

Manual do Maker 2

Contrato de Licença de Usuário Final para Software

SOFTWELL

Contrato de Licença de Software

IMPORTANTE. LEIA CUIDADOSAMENTE ESTE CONTRATO ANTES DA INSTALAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPUTADOR CUJA LICENÇA DE USO VOCÊ ESTÁ ADQUIRINDO. EMENDAS OU ADENDOS A ESTE CLUFS PODEM ACOMPANHAR O SOFTWARE. AO INSTALAR, COPIAR, FAZER O DOWNLOAD, OU DE QUALQUER FORMA UTILIZAR O SOFTWARE, VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO EXPRESSAMENTE COM OS TERMOS, CASO NÃO ESTEJA DE ACORDO COM ESSES TERMOS DESTE CLUFS, VOCÊ NÃO DEVERÁ INSTALAR, COPIAR, FAZER O DOWNLOAD OU UTILIZAR O SOFTWARE DE NENHUMA FORMA. NESSA HIPÓTESE, CONTATE IMEDIATAMENTE A SOFTWELL OU UMA DE SUAS AFILIADAS PARA OBTER INSTRUÇÕES SOBRE A DEVOLUÇÃO DO SOFTWARE NÃO UTILIZADO E A CERCA DAS CONDIÇÕES PARA EFEITOS DE REEMBOLSO.

1. Definições:

Este Contrato de Licença de Usuário Final SOFTWELL ("CLUFS”) trata de um acordo entre o LICENCIADO (pessoa física ou jurídica, doravante designada "Você”), adquirente da presente Licença de Uso, identificado na nota fiscal que acompanha este PROGRAMA, e na qualidade de LICENCIANTE, a Softwell Solutions Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.885.119/0001-09, sito à Avenida Prof. Magalhães Neto, 1856 Ed. TK Tower, 14º Andar, Pituba, CEP 41.810-012, Salvador-BA, (doravante designada "SOFTWELL”), para utilização do software da SOFTWELL, que acompanha este CLUFS, o qual inclui os meios físicos e serviços disponibilizados na Internet pela SOFTWELL e a ele associados (doravante designado "SOFTWARE”).

2.  Perfil do usuário do Maker:

O Maker é para desenvolvedores. Para a correta utilização da ferramenta é necessário o conhecimento mínimo de:

Modelagem de banco de dados relacional;

Lógica de programação.

 CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO DE LICENÇA

A SOFTWELL, neste ato e pela melhor forma de direito, outorga a Você, uma licença de uso, em caráter não exclusivo e intransferível, para utilização em sistema mono-usuário, na forma de código objeto, do  programa de computador identificado na nota fiscal que acompanha este contrato, doravante denominado(s) simplesmente  PROGRAMA, composto pelo(s) a) DVD’s,  contendo gravado o  programa de computador; b) Manual do usuário; c) Hardlock: chave para controle de autenticação de acesso, desde que todos os termos e condições, abaixo descritos, sejam devidamente cumpridos. Caso o LICENCIADO necessite instalar o PROGRAMA em mais do que um equipamento ou pretenda utilizá-lo em rede ou quaisquer outros sistemas multi-usuários, deverá adquirir previamente licenças adicionais, mediante o pagamento do preço da licença de uso então em vigor.

1.1 Instalação e uso. A SOFTWELL concede a Você uma licença limitada e não exclusiva para instalar e usar 01 (uma) cópia do SOFTWARE em um computador de uso pessoal (Personal Computer - ”PC”) ou em um outro equipamento;

1.1.1 Todos os direitos sobre as cópias ora autorizadas pela SOFTWELL são de titularidade da SOFTWELL, de acordo com o disposto na cláusula 3 deste CLUFS.

1.2 Direitos Alternativos para Armazenamento/Uso em Rede. Como alternativa à Cláusula 1.1, a SOFTWELL autoriza Você a instalar 01 (uma) cópia do SOFTWARE em um equipamento interligado à rede, tal como um servidor, e permite que 01 (um) equipamento de acesso, como um PC, acesse e use a cópia licenciada do SOFTWARE em uma rede privada. Você deve obter uma licença específica do SOFTWARE para cada equipamento adicional que acesse e utilize o SOFTWARE instalado no equipamento interligado à rede, exceto na medida permitida pela Cláusula 1.4 deste CLUFS.

1.3 Outorga de Licença Para Uso via Área de Trabalho Remota. Você poderá utilizar tecnologias de acesso remoto, como os recursos da Área de Trabalho Remota do Microsoft Windows® ou do NetMeeting®, para acessar e usar a sua cópia licenciada do SOFTWARE, desde que somente o usuário principal do equipamento que hospeda a sessão da área de trabalho remota acesse e use o SOFTWARE com um dispositivo de acesso remoto. Os direitos relativos à área de trabalho remota não permitem que Você utilize ao mesmo tempo o SOFTWARE no equipamento que hospeda a sessão da área de trabalho remota e no equipamento original de acesso.

1.4 Outorga de Licença para Assistência Remota. A SOFTWELL autoriza Você a permitir que qualquer dispositivo acesse e utilize a sua cópia licenciada do SOFTWARE com o objetivo exclusivo de receber serviços de manutenção e suporte técnico.

1.5 Proteção contra cópia ou uso indevido. A SOFTWELL poderá utilizar-se de mecanismos de inibição para cópia e instalação indevida do SOFTWARE, bem como de mecanismos de controle de uso, para que permaneça dentro do limite de estações de trabalho identificadas na nota fiscal que acompanha este SOFTWARE. Os mecanismos poderão ser do tipo:

a) hardlock: chave de controle que deverá ser instalada em pelo menos uma das estações de trabalho ou no servidor onde o SOFTWARE estiver instalado;

b) registro da instalação através de disquete, senha de ativação ou liberação de contra-senha.

1.5.1 Para os casos em que o mecanismo de inibição utilizado for hardlock, será enviado junto com o SOFTWARE um dispositivo USB que deverá ser utilizado na estação onde do SOFTWARE irá ser executado. Você tem a total responsabilidade por esse dispositivo. Caso ocorra a perda do dispositivo, a SOFTWELL não fornecerá outra cópia do mesmo e Você perderá a licença de uso do SOFTWARE, devendo adquirir uma nova licença.

1.6 Outorga de Licença para Documentação. A SOFTWELL outorga a Você licença para uso da documentação que acompanha o SOFTWARE, exclusivamente para fins pessoais e/ou internos, não comerciais e de referência, sendo vedada a distribuição ou oferta a terceiros para quaisquer finalidades.

1.7 Outorga de Licença para Exemplos. O SOFTWARE pode incluir exemplos de sistemas. Você pode copiar e modificar os exemplos de sistemas disponíveis como parte do SOFTWARE que acompanha este CLUFS, bem como distribuir esses exemplos, juntamente com as suas modificações, para uso por outros licenciados do SOFTWARE. Você também pode copiar e modificar os exemplos relacionados ao SOFTWARE disponíveis através de serviços da SOFTWELL na Internet e distribuir, juntamente com as suas modificações, para uso por outros licenciados do SOFTWARE.

A SOFTWELL não outorga a Você licença para:

a) vender, revender, licenciar, alugar, arrendar, emprestar ou de outra forma transferir os exemplos por qualquer valor;

b) distribuir os exemplos disponíveis nos serviços da SOFTWELL na Internet como parte de qualquer produto ou serviço;

c) copiar ou postar quaisquer exemplos disponíveis através de serviços da SOFTWELL na Internet, em qualquer computador de rede ou transmiti-lo em qualquer mídia.

1.7.1 Para os fins do disposto nesta cláusula 1.7, Você deverá indenizar e isentar a SOFTWELL de quaisquer reivindicações ou ações judiciais, incluindo honorários advocatícios, decorrentes ou resultantes do licenciamento ou da distribuição dos exemplos modificados por Você.

CLÁUSULA 2 - DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES

2.1 Ativação Obrigatória. VOCÊ ESTÁ CIENTE DE QUE HÁ MEDIDAS TECNOLÓGICAS NESTE SOFTWARE CRIADAS PARA IMPEDIR O USO NÃO LICENCIADO DO SOFTWARE. Você pode não ser capaz de exercer seus direitos relativos ao SOFTWARE, de acordo com este CLUFS, após um número determinado de inicializações. Você também poderá ter que reativar o SOFTWARE na hipótese de modificação do hardware do computador onde estiver instalado ou se alterar o SOFTWARE. A SOFTWELL usará estas medidas tecnológicas para confirmar que Você possui uma cópia legalmente licenciada do SOFTWARE. Caso não esteja usando uma cópia licenciada do SOFTWARE, Você não terá permissão para instalar ou para realizar atualizações do SOFTWARE. Durante esse processo, a SOFTWELL não coletará do seu equipamento qualquer informação que possa identificá-lo pessoalmente.

2.2 Serviços da Internet. Você não poderá usar qualquer serviço disponível na Internet pela SOFTWELL que esteja associado ao SOFTWARE, de maneira que possa danificar, desativar, sobrecarregar ou prejudicar tais serviços ou interferir no seu uso ou aproveitamento por qualquer outra parte. Você não poderá tentar obter acesso não autorizado a qualquer serviço, conta, rede ou sistema de computador relativos aos serviços disponíveis pela SOFTWELL na Internet.

2.3 Limitação de Responsabilidade: O LICENCIADO declara, reconhece e aceita que: a) o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a LICENCIANTE não pode garantir que o PROGRAMA operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos; e b) o PROGRAMA não foi desenvolvido sob encomenda do LICENCIADO, mas para uso genérico, razão pela qual a LICENCIANTE não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas do LICENCIADO; c) A LICENCIANTE ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES, PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES, PREJUÍZOS DE QUAISQUER ESPÉCIES, OU SOB QUAISQUER TÍTULOS, PERDAS DE NEGÓCIOS, PERDA OU EXTRAVIO DE DADOS, DEFEITOS DE COMPUTADOR, EQUIPAMENTOS OU PERIFÉRICOS, OU QUAISQUER OUTROS DANOS DIRETOS, INDIRETOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS,  DECORRENTES DIRETA OU INDIRETA, DA AQUISIÇÃO E/OU UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA, CAUSADOS AO LICENCIADO OU A TERCEIROS. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE ULTRAPASSARÁ O VALOR PAGO PELO LICENCIADO RELATIVAMENTE À LICENÇA DE USO DA CÓPIA DO PROGRAMA QUE OCASIONAR O DANO, PERDA OU PREJUÍZO ALEGADO.

CLÁUSULA 3 - RESERVA DE DIREITOS E PROPRIEDADE

O LICENCIADO reconhece expressamente que o PROGRAMA, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos ao PROGRAMA, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da LICENCIANTE ou seus licenciadores, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente  pelo que contém as Leis brasileiras números 9.609 e 9.610, de 19.12.98. Fica expressamente vedado ao LICENCIADO, em relação ao PROGRAMA: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via on-line, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; decompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao PROGRAMA – ou parte dele - que não seja a simples utilização na forma disposta na cláusula 1, supra.

A SOFTWELL reserva para si a titularidade de todos os direitos que não foram expressamente concedidos a Você neste CLUFS. O SOFTWARE é protegido por leis e por tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o SOFTWARE é de propriedade da SOFTWELL ou de seus fornecedores. O SOFTWARE é licenciado e não vendido. Este CLUFS não lhe outorga quaisquer direitos relativos a quaisquer marcas comerciais ou de serviços da SOFTWELL.

CLÁUSULA 4 - LIMITAÇÕES À ENGENHARIA REVERSA, DESCOMPILAÇÃO, DESMONTAGEM, TRADUÇÃO, ADAPTAÇÃO E MODIFICAÇÃO

É vedada qualquer espécie de procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do SOFTWARE, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do SOFTWARE, exceto e somente na medida em que essa atividade seja expressamente permitida pela legislação aplicável, não obstante essa limitação.

CLÁUSULA 5 - PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO/HOSPEDAGEM COMERCIAL

É vedada qualquer espécie de procedimento que implique:

a) o aluguel, arrendamento, empréstimo, total ou parcial, do SOFTWARE;

b) o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do SOFTWARE.

CLÁUSULA 6 - CONSENTIMENTO PARA USO DE DADOS

Você concorda que a SOFTWELL e suas afiliadas podem coletar e utilizar informações técnicas fornecidas por Você e reunidas como parte dos serviços de suporte, se houver, fornecidos a Você e relacionados com o SOFTWARE. A SOFTWELL poderá usar essas informações para fins empresariais e para melhorar os produtos ou fornecer serviços ou tecnologias personalizados para Você. A SOFTWELL não divulgará tais informações de modo que Você seja identificado pessoalmente.

CLÁUSULA 7 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS

A SOFTWELL não é responsável pelo conteúdo:

a) de quaisquer sites ou serviços de terceiros;

b) links contidos em sites ou serviços de terceiros;

c) por quaisquer alterações ou atualizações realizadas em sites ou serviços de terceiros. Conforme aplicável, a SOFTWELL indicará esses links, o acesso a sites e serviços de terceiros apenas para a sua conveniência, e a inclusão de qualquer link ou acesso não implica o aval da SOFTWELL ao respectivo site ou serviço.

CLÁUSULA 8 - SOFTWARE / SERVIÇOS ADICIONAIS

Este CLUFS se aplica a atualizações, suplementos, componentes complementares ou componentes de serviços disponíveis na Internet relativos ao Software (conjuntamente designados ”serviços adicionais”) que a SOFTWELL vier a fornecer ou disponibilizar a Você após a data de obtenção da cópia inicial do SOFTWARE por Você, exceto se tais serviços adicionais forem acompanhados de outros termos separados. A SOFTWELL reserva para si o direito de interromper os serviços da Internet fornecidos a Você ou disponibilizados pelo uso do SOFTWARE.

CLÁUSULA 9 - ATUALIZAÇÕES AUTOMÁTICAS

Você reconhece e concorda que a SOFTWELL poderá verificar automaticamente a versão do SOFTWARE e/ou dos componentes que Você está utilizando e poderá fornecer atualizações e/ou suplementos para o SOFTWARE e/ou seus componentes que serão baixados automaticamente no computador mediante a sua autorização, no dispositivo de Hardware, no SOFTWARE e/ou em todos os outros computadores ou dispositivos que operam com o SOFTWARE. O uso que Você pode fazer do SOFTWARE e do dispositivo de Hardware relacionado, incluindo essas atualizações e/ou suplementos, será regido por este contrato (conforme complementação ou modificação por qualquer contrato da SOFTWELL que seja fornecido com a atualização e/ou o suplemento).

Atualização: Estando o LICENCIADO quites com o pagamento das parcelas mensais de licenciamento, poderá usufruir dos serviços de suporte técnico, o que lhe dará direito ao recebimento das novas versões, “releases”, melhorias, atualizações e aperfeiçoamentos relativamente ao PROGRAMA e/ou aos seus módulos que, porventura, a LICENCIANTE vier a disponibilizar ao mercado nesse período, cópias essas do PROGRAMA que estarão sujeitas às regras aqui acordadas.

CLÁUSULA 10 - SOFTWARE NÃO COMERCIALIZÁVEL

Os softwares identificados como "Not for Resale” (”Não Comercializável”) ou "NFR”, não poderão ser vendidos, transferidos mediante pagamento ou usados para quaisquer outros fins que não sejam de demonstração, teste ou avaliação.

CLÁUSULA 11 - SOFTWARE ACADEMIC EDITION (EDIÇÃO ACADÊMICA)

Você deverá ser um "Usuário Educacional Qualificado” para usar um software identificado como "Edição Acadêmica” ou ”EA”.

CLÁUSULA 12 - RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO

Você confirma que o SOFTWARE licenciado sob este CLUFS é de origem brasileira e está sujeito à jurisdição de exportação do Brasil. Você concorda em cumprir todas as leis nacionais e internacionais aplicáveis ao SOFTWARE, incluindo restrições de usuário final, uso final e de destino emitidas pelo Brasil e por governos.

CLÁUSULA 13 - SEPARAÇÃO DE COMPONENTES

O SOFTWARE é licenciado como um produto único e integrado. Seus componentes não poderão ser separados para utilização em mais de um computador.

CLÁUSULA 14 - TRANSFERÊNCIA DO SOFTWARE PARA OUTRO COMPUTADOR

A SOFTWELL autoriza Você a transferir, desde que totalmente, a sua cópia do SOFTWARE para outro computador de sua propriedade, contanto que Você remova completamente o SOFTWARE do equipamento anterior e sejam observadas as condições estipuladas neste CLUFS, notadamente aquelas atinentes à "Instalação e Uso”, descritas na Cláusula 1 deste CLUFS.

CLÁUSULA 15 - RESCISÃO

A licença de uso objeto deste contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido: a) pelo LICENCIADO, a qualquer tempo, mediante destruição ou devolução dos suportes informáticos que contém o PROGRAMA, conjuntamente com a deleção ou destruição de qualquer cópia do mesmo; b) pela LICENCIANTE, a qualquer tempo, sem prejuízo do direito de pleitear as indenizações competentes, caso o LICENCIADO infrinja quaisquer dos dispositivos deste contrato que tratam da proteção dos direitos autorais e de propriedade da LICENCIANTE.

CLÁUSULA 16 - CONTRATO INTEGRAL E DIVISIBILIDADE

Este CLUFS (incluindo quaisquer emendas ou adendos a este, fornecidos com o SOFTWARE) constitui o acordo integral entre Você e a SOFTWELL relativo ao SOFTWARE, aos serviços e componentes com ele relacionados, conforme aplicável, e aos serviços de suporte (caso existam), e prevalece sobre quaisquer comunicações, propostas e representações orais ou escritas anteriores ou contemporâneas relativas ao SOFTWARE ou a qualquer assunto tratado neste CLUFS. Se os termos de quaisquer diretrizes ou programas da SOFTWELL para serviços de suporte entrarem em conflito com os termos previstos neste CLUFS, os termos deste CLUFS devem prevalecer. Caso qualquer disposição deste CLUFS seja considerada nula, inválida, ineficaz ou ilegal, as cláusulas restantes manterão sua vigência e eficácia plena.

SE VOCÊ ADQUIRIU ESTE PRODUTO EM QUALQUER OUTRO PAÍS QUE NÃO NO BRASIL, APLICAM-SE AS SEGUINTES CONDIÇÕES ADICIONAIS:

TERMO DE GARANTIA SOFTWELL. A garantia a seguir não está restrita a qualquer território, bem como não afeta os direitos legais que Você possa ter de sua revendedora ou da SOFTWELL, se Você adquiriu este Produto diretamente da SOFTWELL.

DA GARANTIA. Você reconhece que o produto se destina e é ofertado como um produto de uso geral, e não para o uso particular de qualquer usuário. Você aceita que nenhum produto é livre de erro e, portanto, se responsabiliza por criar cópias de segurança ("back-up”) de seus arquivos regularmente.

Desde que Você possua uma licença válida, a SOFTWELL garante que:

a. o produto desempenhará suas funções substancialmente em conformidade com os materiais escritos que o acompanham por um prazo de 90 (noventa) dias da data de recebimento da licença de uso, ou em prazo menor permitido pela lei aplicável; e

b. quaisquer serviços de suporte técnico fornecidos pela SOFTWELL deverão ser substancialmente disponibilizados a Você pela SOFTWELL, conforme descrito nos materiais, e os engenheiros de suporte da SOFTWELL envidarão seus melhores esforços, cuidados e habilidades técnicas para solucionar quaisquer problemas associados ao SOFTWARE que surgirem.

Caso o produto não atenda à presente garantia, a SOFTWELL tomará uma das seguintes providências:

a. consertar ou substituir o produto

b. reembolsar a quantia paga; ou

c. conceder um desconto proporcional ao preço do produto.

Essa garantia é nula e sem efeito, se o defeito do produto resultar de acidente, abuso ou má utilização. Qualquer substituição do produto será garantida durante o período remanescente do prazo inicial da garantia ou por 30 (trinta) dias, o que for maior. Você concorda que o Termo de Garantia acima é sua única garantia em relação ao produto e a qualquer serviço de suporte.

EXCLUSÃO DE QUAISQUER OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES. NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E SUJEITA Á ESSA GARANTIA, A SOFTWELL NÃO CONTEMPLA QUALQUER GARANTIA ADICIONAL, CONDIÇÕES E/OU TERMOS, EXPRESSOS OU IMPLÍCITOS (POR LEGISLAÇÃO, DIREITO COMUM, ACORDO BILATERAL OU OUTRA FORMA), POR QUALQUER ESPÉCIE DE INSATISFAÇÃO COM O SOFTWARE (E/OU COM A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E MANUAIS QUE O ACOMPANHAM ) RELATIVA À SUA INADEQUAÇÃO PARA DETERMINADA APLICAÇÃO OU PROPÓSITO ESPECÍFICO, BEM COMO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E MANUAIS QUE ACOMPANHAM O SOFTWARE. QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS SÃO LIMITADAS A 90 (NOVENTA) DIAS OU AO MENOR PRAZO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O QUE FOR MAIOR.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CONFORME AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE GARANTIA SOFTWELL NESTE CLUFS, A SOFTWELL E/OU SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO DE QUALQUER NATUREZA, ESPECIAL, INCIDENTAL, INDIRETO OU CONSEQÜÊNCIAL (INCLUINDO DANOS POR LUCROS CESSANTES, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU OUTRAS, DANOS PESSOAIS, PERDA DE PRIVACIDADE, FALHA NO CUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO, INCLUSIVE DE BOA FÉ OU COM CUIDADOS RAZOÁVEIS, NEGLIGÊNCIA E PERDAS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE FINANCEIRA) DECORRENTE OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADO COM O USO, INABILIDADE, OU MAU USO DO SOFTWARE, DOS SERVIÇOS DE SUPORTE, OU REFERENTES, DE QUALQUER OUTRO MODO, A QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE CLUFS, AINDA QUE A SOFTWELL TENHA SIDO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA SOFTWELL E DE QUALQUER UM DE SEUS FORNECEDORES, EM FUNÇÃO DESTE CLUFS, SERÁ LIMITADA, EXCETO NA MEDIDA PROIBIDA POR LEI, AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO POR VOCÊ PELO SOFTWARE. AS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE CONTIDAS NESTE CLUFS DEVEM SER UTILIZADAS NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NÃO SE APLICARÃO A QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS OU LIMITADAS EM FUNÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

LEI APLICÁVEL. Se Você adquiriu este SOFTWARE no Brasil, Você está de acordo que este CLUFS é regido pela lei brasileira. Se este SOFTWARE foi adquirido na União Européia, Islândia, Noruega ou na Suíça, aplicam-se as leis do país em que foi adquirido o SOFTWARE. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E MANUAIS. A documentação técnica e manuais relativos ao SOFTWARE, contendo a descrição dos procedimentos para sua instalação e uso está disponível no site da SOFTWELL (http://www.softwell.com.br).

Caso Você tenha qualquer dúvida sobre este CLUFS, ou se desejar entrar em contato com a SOFTWELL por qualquer motivo, favor usar as informações de endereçamento que constam deste produto para contatar a subsidiária da SOFTWELL que atenda a seu país ou visite o site da SOFTWELL.